A Câmara de Caraguatatuba aprovou por unanimidade, na noite da última terça-feira (30), as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2016, da gestão do ex-prefeito Antônio Carlos da Silva (PSD). A aprovação acompanhou o parecer favorável emitido pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), em sessão que contou com a participação do ex-prefeito.
O TCE analisou novamente os gastos da Prefeitura de Caraguatatuba referentes ao saldo da Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a destinação das receitas de multa de trânsito e sobre valores utilizados em publicidade institucional. A reanálise foi solicitada por Silva devido a parecer prévio desfavorável em 2018.
À época da primeira análise, o Tribunal concluiu que a Prefeitura não aplicou todo o dinheiro do Fundeb dentro do prazo exigido pela lei, ficando sem utilização aproximadamente R$ 2,96 milhões, o que corresponde a 4,87% dos recursos do Fundo. O valor residual foi aplicado no primeiro trimestre de 2017, já na gestão seguinte. A legislação determina que praticamente todo o dinheiro recebido em determinado ano seja aplicado na educação nesse mesmo período.
Antônio Carlos usou a tribuna para defender a aprovação de suas contas. Para ele, a presença na sessão representou um momento de transparência, responsabilidade e respeito com a população. “A boa gestão se constrói com planejamento, diálogo e responsabilidade. Esses são valores que permanecem essenciais para o futuro da nossa cidade”, afirmou no discurso.
Os vereadores ouviram a defesa do ex-prefeito. O advogado André Gonçalves da Silva defendeu que “o ponto fundamental que o próprio Tribunal de Contas utilizou, para afastar qualquer tipo de irregularidade, a conclusão é que não houve desvio ou omissão aos recursos do Fundeb. O Tribunal considerou a dinâmica orçamentária de final de gestão, tendo um valor residual devidamente aplicado”. Foi aplicada uma advertência pela falta de uma conta específica para fazer a gestão dos recursos do Fundeb.
O ex-prefeito reconheceu que o dinheiro não ficou registrado em uma conta bancária específica do Fundeb, como normalmente exige a legislação, mas afirmou que isso foi apenas uma falha de controle contábil. “O dinheiro existia, foi usado corretamente na educação, apenas não estava movimentado na conta específica”, justificou Antônio Carlos da Silva.
A destinação das receitas de multas de trânsito foi outro ponto de atenção analisado pelo Tribunal de Contas. Cerca de R$ 3,29 milhões arrecadados com multas de trânsito não foram destinados da forma prevista em lei, que estabelece a utilização do dinheiro em sinalização viária; engenharia de trânsito; fiscalização e educação para o trânsito. Segundo o Tribunal, isso não ocorreu corretamente.
A defesa de Antonio Carlos argumentou que o dinheiro foi destinado ao pagamento de despesas com quadro de funcionários atrelados ao serviço de trânsito, atendendo às regras do Código de Trânsito Brasileiro que “prevê que as despesas com o policiamento e a fiscalização podem ser suportadas com tais recursos”.
Além das contas sobre a Fundeb e à destinação das multas de trânsito, o Tribunal verificou que, em 2016, ano de eleição municipal, a Prefeitura gastou R$ 103.392,22 acima do limite permitido com publicidade institucional. A legislação eleitoral limita esses gastos para evitar que o governante utilize recursos públicos para promover a administração durante o período eleitoral.
A defesa sustentou que o apontamento deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral e apresentou documentos para comprovar que “os gastos não tiveram cunho eleitoral (…) até porque o então chefe do Executivo (…) já se encontrava em seu segundo mandato consecutivo e, por consequência, não podia se reeleger…”.
Após a apresentação da defesa, os vereadores aprovaram as contas do exercício de 2016 da Prefeitura por unanimidade.
Nayara Francesco
Caraguatatuba




