quarta-feira, julho 1, 2026
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Câmara de Aparecida rejeita denúncias contra André Monteiro

Acusações contra o vereador apontam para falso registro de residência em Aparecida e falta de decoro parlamentar

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A Câmara de Aparecida rejeitou duas denúncias contra o vereador André Monteiro (PL). O pedido de cassação apresentado por uma moradora de Roseira foi rejeitado por unanimidade. No outro caso, a Comissão de Ética e o Jurídico da Casa definiram pelo arquivamento da denúncia de possível falta de decoro parlamentar, apresentado pela subsecretária da Mulher e presidente do Fundo Social do município, Rosangela Jordani.

A denúncia da moradora de Roseira, Lidiane Ferreira dos Reis Gouvêa, que apontou que Monteiro reside fora de Aparecida, o que inviabilizaria sua candidatura à Câmara em 2024, foi lida em plenário durante a sessão da segunda-feira (15). Todos votaram contra a admissibilidade da denúncia.

Segundo a representação, o então candidato informou como residência para o registro da candidatura em Aparecida, o imóvel situado à rua Nico Reis, nº 40, no bairro Santa Terezinha, mas, no local, reside apenas a mãe do parlamentar, Izabel Cristina de Toledo Tenório Monteiro.

O verdadeiro endereço residencial do vereador seria a Praça Sant’Ana, no centro de Roseira, e que a empresa da qual é sócio também é registrada no mesmo local. “O representado costuma participar das sessões da Câmara de Roseira e se autodeclara publicamente morador de Roseira”, afirmou a denunciante.

Ética – O relator da Comissão de Ética, Juninho Corpo Seco (Podemos), pediu o arquivamento da denúncia de quebra do decoro parlamentar por parte de André Monteiro. A representação foi protocolada pela subsecretária da Mulher e presidente do Fundo Social do município, Rosangela Jordani, conhecida como Rosangela da Feira.

Rosangela afirmou que tem sido alvo de declarações consideradas inverídicas por parte do vereador, tanto em transmissões ao vivo quanto no plenário.

A Comissão de Ética é composta pelo vereador Gu Castro (Republicanos), como presidente; pelo relator Juninho Corpo Seco (Podemos) e Simone do Fran (PL). Segundo Gu Castro, comissão e o departamento jurídico da Câmara entenderam que não há erro na atuação de Monteiro, já que é função do vereador fiscalizar a secretaria.

Andréa Moroni
Aparecida

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