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Contratação de mulheres em situação de violência é aprovada na Câmara de Caraguá

Projeto recebe emenda que define sigilo sobre situação das mulheres contratadas; medida segue para sanção do prefeito

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Tempo de leitura: 2 min

As empresas de Caraguatatuba que prestarem serviço para a Prefeitura e tiverem pelo menos 25 funcionários terão a obrigatoriedade de destinar as contratações de 8% do quadro de funcionários para mulheres em situação de violência doméstica. A medida faz parte de proposta do vereador Maurílio Moreira (Agir) aprovada na Câmara na terça-feira (19) e segue para análise do prefeito Mateus Silva (PSD).

De acordo com o projeto, quando duas empresas empatarem em uma licitação da Prefeitura, terá vantagem aquela que tiver políticas de igualdade entre homens e mulheres, incluindo paridade salarial, medidas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, programas de crescimento profissional feminino e percentual mínimo de mulheres em cargos de gestão.

O preenchimento das vagas será realizado com indicação de mulheres que já são atendidas pelas unidades públicas municipais responsáveis pela política pública de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. Terão prioridade de contratação as mulheres pretas e pardas.

A proposta foi aprovada com uma emenda, de autoria da vereadora Cássia Gonçalves (PT), que determina o sigilo do tipo de contratação realizado com as mulheres vítimas de violência, para que elas não sejam expostas ou revitimizadas. “Esse recomeço não pode de forma nenhuma colocar a mulher ao constrangimento, por isso apresentei a emenda”, finalizou a vereadora, que parabenizou Moreira pelo projeto. 

O autor comentou que enxergou a necessidade da implementação do projeto de lei devido ao aumento dos casos de violência doméstica que terminam com a morte da vítima. “É algo que precisa ser combatido, porém, um dos maiores desafios para a mulher é a dependência financeira do cônjuge”, expressou o vereador.

A vereadora Gislaine de Oliveira Carvalho, a Drª Lalá (PSD), ressaltou que a aprovação da lei é um dever do Estado e prevista na Constituição Federal, que impõe o dever de criar mecanismos para coibir à violência familiar e doméstica. “Sabemos que muitas das mulheres permanecem no ciclo de violência por conta da dependência econômica que tem com o agressor. Criar mecanismos não é (questão de) opinião é constituição”, finalizou. 

Nayara Francesco
Caraguatatuba

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