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Câmara de Caraguá derruba Taxa de Lixo, seis meses após aprovação

Pedido de revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos recebe “sim” unânime e aguarda análise do prefeito; Executivo aponta que atendeu lei federal

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Tempo de leitura: 2 min

A Câmara de Caraguatatuba aprovou por unanimidade o projeto que pediu a revogação geral da cobrança da TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos), cobrada pela coleta e destinação do lixo na cidade. A votação, em efeitos práticos, apontou para a derrubada da tarifa. A revogação da “taxa do lixo” foi votada em sessão extraordinária nesta sexta-feira (12).

Com 89.698 imóveis urbanos cadastrados, Caraguatatuba tinha expectativa de arrecadar R$ 2,771 milhões mensais aos cofres públicos com a cobrança, criada em dezembro de 2025. O valor anual da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos tem como base de cálculo a metragem do imóvel construído, sendo a média de cobrança o valor de R$ 0,27 por m²/mês.

A proposta, de autoria dos vereadores Gislaine de Oliveira, a Dra. Lalá (PSD), Antônio Carlos Junior (Podemos), Aguinaldo Butiá (PL), Islando Ramos Pessoa, o Bigode (SD), Ceará da Adega (Podemos), Duda Silva (PSD), Marcelo Pereira (Agir), Maurílio Moreira (Agir), Vera Morais (SD) e Vilma Teixeira (MDB), colocou em questionamento a cobrança, após o encaminhamento de carnês para moradores.

Um abaixo-assinado online chegou a ser divulgado em busca de mais adesão popular pelo fim da taxa. O documento chegou a obter mais de seis mil assinaturas. Durante sessão extraordinária, vereadores chegaram a destacar a importância de buscar alternativas de financiamento.

De acordo com o projeto, a medida também estabelece que os serviços de manejo de resíduos sólidos passem a ser financiados por outras fontes de recursos legalmente permitidas, como receitas acessórias, transferências governamentais, parcerias público-privadas e ações de racionalização de despesas. 

No período da criação da taxa, aprovada no Legislativo com nove votos, a Prefeitura chegou a alegar que a medida atenderia uma obrigação legal necessária, instituída no Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A proposta chegou a debater e a implantação de isenções, como para os proprietários que tiverem renda familiar não superior a três salários mínimos e uso do imóvel único utilizado para moradia, excluindo assim as casas de veraneio ou locação para temporada.

Nota – A Prefeitura emitiu uma nota nesta sexta-feira reafirmando que a implementação da TMRSU cumpre as determinações de lei federal e que a medida foca a garantia da sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana. Ainda segundo o texto, a instituição da taxa não é um ato arbitrário do Executivo, mas sim uma medida para assegurar a continuidade do serviço público. “… o chefe do Poder Executivo reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso com a proteção social e com o desenvolvimento de Caraguatatuba e, sensível às dificuldades enfrentadas pelas famílias mais vulneráveis, tem adotado ações concretas para atenuar eventuais impactos da cobrança, ampliando atendimento e canais de orientação nas três regiões do município para garantir que direitos à revogação sejam efetivamente alcançados por quem deles necessita. Todavia, é preciso frisar que a cobrança traz equilíbrio fiscal indispensável à manutenção de serviços públicos básicos, exatamente no momento em que tais serviços mais demandam proteção (trecho da nota)”.

Após aprovação, a revogação sobre a taxa seguiu para avaliação do prefeito Mateus Silva (PSD).

Da Redação
Caraguatatuba

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