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Após veto do prefeito sobre revogação, Taxa do Lixo de Caraguá volta para Câmara

Vereadores analisam medida de Mateus Silva, que alega desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, descumprimento de etapas exigidas por leis municipais e risco para os cofres públicos

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O prefeito Mateus Silva (PSD) vetou o projeto substitutivo para a revogação da TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos), a “Taxa do Lixo” de Caraguatatuba. O debate ganhou força após a sessão do último dia 12, quando a Câmara barrou a cobrança, por unanimidade, após reclamações nas ruas da cidade. Os vereadores devem votar agora o veto do chefe do Executivo.

No texto do veto, Silva apresenta dois motivos principais para a decisão. Segundo o prefeito, o projeto não teria seguido todas as regras necessárias para tramitar na Câmara, não cumprindo todas as etapas exigidas pelas leis municipais, faltando análises prévias de comissões e pareceres obrigatórios. Ele alegou ainda que acabar com a taxa causaria perda de arrecadação para o Município e que a medida pode desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro argumento para o veto é sobre o impacto orçamentário se a arrecadação for revogada, uma vez que “no momento o Município enfrenta queda acentuada de receitas de royalties e de cota-parte do ICMS, conforme demonstram as metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2026 e o Relatório da Comissão de Controle Orçamentário, encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” apontou no texto do veto. A redução registrou R$ 44,6 milhões entre janeiro e abril. O prefeito chegou a decretar um conjunto de medidas para reduzir gastos e controlar o orçamento municipal até 31 de dezembro de 2026.

A justificativa do substitutivo ao projeto de revogação à cobrança da Taxa do Lixo argumenta que a anulação da cobrança é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando que o texto apresentou as fontes substitutivas de custeio, como exploração de recicláveis e subprodutos orgânicos, em parceria com empresas privadas e racionalização de despesas, ou seja revisar os contratos atuais para torná-los mais eficientes e possivelmente mais baratos, além de ajustar as verbas disponíveis no orçamento público.

Apesar do apontamento do projeto, no veto, o prefeito cita que as fontes de recursos citadas são genéricas e incertas, uma vez que não há demonstração e quantificação.

O veto do prefeito será analisado na noite desta terça-feira (23), em sessão extraordinária.

O pagamento da taxa começa nesta segunda-feira (22), tanto para a parcela única quanto para a primeira parcela, para àqueles que dividiram em sete vezes. A expectativa do Município para arrecadação é de R$ 2,771 milhões mensais aos cofres públicos com a cobrança, criada em dezembro de 2025. O valor anual da TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos) tem como base de cálculo a metragem do imóvel construído, sendo a média de cobrança R$ 0,27 por m²/mês. A data para solicitar a isenção está prevista para até o dia 31 de agosto, presencialmente na Seção de Gestão Tributária (Tributação) da secretaria da Fazenda de Caraguatatuba.

A discussão repercutiu entre os moradores da cidade, que participaram das primeiras audiências públicas antes da aprovação da lei para a taxação, realizaram abaixo-assinados e manifestações em plenário e nas redes sociais mostrando a opinião contrária à criação do tributo.

De acordo com a Prefeitura, a criação da taxa é uma obrigatoriedade legal, com base no Novo Marco Legal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal n.º 14.026/20, apontando que, caso a cobrança não seja realizada, a administração pública configura renúncia de receita, o que pode acarretar penalidade para o Município. O argumento foi apresentado no veto.

Nayara Francesco
Caraguatatuba

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