InícioPolíticaCâmara de Cruzeiro aprova jornada especial para servidores PCDs ou com dependentes

Câmara de Cruzeiro aprova jornada especial para servidores PCDs ou com dependentes

Medida permite redução de 10% a 30% da carga horária, sem corte de salário; concessão do benefício dependerá de avaliações

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A Câmara de Cruzeiro aprovou, na sessão da última segunda-feira (31), o projeto de lei do Executivo que regulamenta a concessão de jornada especial de trabalho aos servidores públicos com deficiência ou TEA (Transtorno do Espectro Autista), além daqueles que tenham sob sua responsabilidade cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessas condições. A medida proíbe a adequação sem redução na remuneração.

De acordo com o texto aprovado, a redução na jornada poderá variar de 10% a 30% da jornada semanal e chegar a 35% quando o servidor tiver mais de um dependente com deficiência. Para servidores com cargas iguais ou inferiores a trinta horas semanais, o limite será de 20%. A redução poderá ocorrer pela diminuição do tempo de trabalho diário ou pela redistribuição dos dias, conforme definição da administração municipal.

A concessão não será automática. O servidor teráque protocolar requerimento junto com àdocumentação necessária. Nos casos de acompanhamento de dependente, será realizada uma avaliação sociofamiliar para verificar a necessidade de cuidado e a compatibilidade com os horários de terapias e atendimentos. A redução será concedida quando ficar comprovada a impossibilidade de conciliar o acompanhamento com a jornada integral.

Após a avaliação sociofamiliar, o processo será encaminhado à Junta Médica Oficial, que analisará as condições clínicas da pessoa com deficiência e a necessidade da presença direta do servidor. O pedido deve conter laudo e relatóriomédico ou multiprofissional com informações sobre as terapias, frequência, duração e necessidade de participação do funcionário.

A decisão da Junta Médica, segundo o projeto de lei, deve indicar o percentual de redução, a justificativa e o período de validade do benefício, que poderá variar de seis meses a dois anos. A concessão não será renovada automaticamente e poderá ser revista caso ocorram mudanças nas condições que justificaram a redução. O servidor também poderá recorrer da decisão.

O projeto regulamenta a Junta Médica prevista no Estatuto dos Servidores e cria a Junta de Avaliação Sociofamiliar. A primeira será formada por três médicos, e a segunda por dois servidores com formação ou experiência na área social. Os grupos serão responsáveis pelas avaliações e reavaliações dos casos, podendo solicitar documentos complementares e realizar diligências ou visitas domiciliares quando necessário.

Segundo o Executivo, a proposta busca estabelecer critérios para a concessão da jornada especial. O texto também cita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconhece a aplicação desse direito aos servidores públicos dos estados, distrito federal e municípios, mesmo sem legislação local específica.

O impacto financeiro apresentado pela Prefeitura considera o pagamento de gratificações aos integrantes das duas juntas e os respectivos encargos. O custo mensal estimado é de R$ 3.050,o equivalente a pouco mais de 24 mil reais neste ano, e cerca de R$ 36 mil a partir de 2027.

Após publicada, a lei terá prazo de sessenta dias para entrar em vigor. A partir daí, os servidores poderão requerer o benefício pelo protocolo central da Prefeitura, que fica na secretaria de Administração, ou pelo Portal da Transparência.

Raphaela Dias
Cruzeiro

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