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Prefeitura de Caraguá fala em “adotar medidas cabíveis” após Câmara derrubar veto sobre revogação da Taxa do Lixo

Votação unânime barra decisão de Mateus Silva, que tenta segurar cobrar; MP questiona Legislativo e cobra estudos técnicos sobre tarifa e impacto negativo

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A derrubada do veto do prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva (PSD), sobre a revogação da lei que criou a cobrança da TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos) a “taxa do lixo”, manteve o ambiente de discussões sobre o tema na cidade. Os vereadores barraram a medida do Executivo, que já anunciou que terá novas respostas após a votação.

Em votação unânime e sob manifestações, os vereadores barraram o veto de Silva, que tentou reverter a ação do Legislativo, no último dia 12, quando a Casa revogou a cobrança, após reclamações de moradores.

Marcelo Pereira (Agir), Tato Aguilar (MDB), Maurílio Moraes (Agir), Cássia Gonçalves (PT) e Antônio Carlos Junior (Pode), justificaram seus votos.

Líder do governo, Pereira, admitiu que a proposta é impopular e que o Executivo não deseja impor cobrança à população, mas que deve agir como a lei estabelece. “O prefeito reafirmou o diálogo com a Casa para tentar subsidiar a taxa. Reconheço que podem acontecer discussões jurídicas, mas assim como o prefeito está aberto ao diálogo, nós também estamos a fim de criar mecanismos que não onere a população”.

O Ministério Público do Estado de São Paulo enviou um ofício de cunho urgente para a Câmara, com prazo para até a última quinta-feira (25), solicitando que ao presidente da Casa que encaminhe “estudos técnicos e financeiros, concretos, aptos a viabilizar a isenção da taxa de lixo sem que implique renúncia fiscal ilegal”, como apontado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina parâmetros sobre os gastos públicos de estados e municípios.

A determinação da derrubada do veto volta para o gabinete do prefeito, que poderá recorrer com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), instrumento jurídico com a função de questionar se determinada lei fere a Constituição Federal, sendo julgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Procurada pela reportagem do Jornal Atos, a Prefeitura destacou que “… a manifestação do Ministério Público reforçou o alerta já feito pelo Município: a revogação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, uma afronta ao Marco do Saneamento Básico, compromete a legalidade da medida e coloca em risco a continuidade de um serviço essencial à população. Por esse motivo, o veto do Executivo foi uma decisão técnica, jurídica e fiscal, pautada na responsabilidade com as contas públicas e na preservação dos serviços públicos (trecho de nota)”, destacou a administração municipal, que revelou que avalia os desdobramentos da matéria e “adotará as medidas cabíveis em defesa do interesse público”.

No texto do veto, o prefeito pontuou que o projeto não seguiu todas as regras necessárias para tramitar na Câmara, afirmando que não foram cumpridas todas as etapas exigidas pelas leis municipais, faltando assim análises prévias de comissões e pareceres obrigatórios, sendo uma delas a realização de audiências públicas para discussão da revogação. Antes da aprovação do projeto que definiu a Taxa do Lixo, a Câmara realizou três audiências públicas.

Nayara Francesco
Caraguatatuba

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