terça-feira, abril 14, 2026
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Implantação de cemitérios verticais e crematórios é discutida em Caraguá

Segunda audiência pública para debater o projeto de lei do Executivo tem expectativa de avanços na proposta

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Tempo de leitura: 2 min

A Câmara de Caraguatatuba realiza na segunda-feira (13), às 18h, a segunda audiência pública para debater o projeto de lei complementar que prevê a implantação de cemitérios verticais e crematórios no município. A proposta aborda também a concessão e normatização dos serviços funerários.

De autoria do Executivo, o projeto estabelece regras para a construção e funcionamento dos cemitérios verticais, modelo padronizado em edificações com vários andares destinados a sepultamentos. Segundo a mesa técnica da Prefeitura, a ação busca uma alternativa moderna que otimiza o uso do espaço urbano.

Durante a primeira audiência, o Executivo revelou que recebeu um memorando do Cemitério Municipal Recanto das Flores, que conta hoje com 2.878 sepulturas perpétuas e não tem mais vagas para sepultamentos.

Se aprovada, a execução do projeto para implantar o cemitério vertical e o crematório será por meio de concessão, ou seja, exigirá um processo de licitação. O prazo da concessão será de 35 anos, podendo prorrogar uma única vez, pelo mesmo período; desde que haja justificativa técnica, conveniência administrativa e interesse público.

O tempo de licitação é tema de uma emenda ao projeto, de autoria do vereador Maurílio Moreira (Agir), que solicita uma cópia integral e autenticada do processo administrativo que analise o pedido de transferência com antecedência de trinta dias para a possibilidade da mudança da concessão. Os requisitos para prorrogação, que não constam no projeto, foram questionados pela vereadora Dra. Lalá (PSD).

A área destinada para criação do cemitério vertical é definida pelo Plano Diretor e deve ser localizada na ZSU (Zona de Suporte Urbano). Técnicos da Prefeitura informaram que, atualmente, a única área no município que se enquadra nessa classificação fica atrás do loteamento Recanto Vanja, dentro da Fazenda Serramar. Eles reforçaram que a definição do local depende de comprovações documentais e fará parte do estudo técnico após à aprovação da lei. Os valores de investimento serão discutidos na próxima segunda-feira.

O artigo 74 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 42/2011) estabelece deveres específicos na prestação dos serviços funerários, impondo ao Município garantir tratamento igualitário, segurança e acessibilidade, e sobretudo, a ampliação do atendimento funerário, “criando ou incentivando a implantação de novos cemitérios, inclusive verticais”, além de incentivar a implantação de, no mínimo, um crematório na cidade.

Nayara Francesco
Caraguatatuba

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