sábado, julho 18, 2026
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Adão Pereira pode retornar à Câmara de Ubatuba

Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende condenação que provocou perda de mandato

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Tempo de leitura: 2 min

O vereador Adão Pereira dos Santos (PSB) pode retornar à Câmara de Ubatuba após conseguir uma decisão favorável na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, os efeitos da condenação criminal que havia provocado a perda de seu mandato e a suspensão de seus direitos políticos.

A decisão foi proferida na última quinta-feira (2) pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais e permanecerá válida até que o pedido de revisão criminal seja analisado em definitivo. Com isso, o parlamentar fica autorizado a buscar a retomada do cargo.

A revisão foi solicitada pela defesa após a apresentação de um fato considerado novo no processo. Segundo os advogados, o Auto de Infração Ambiental utilizado como principal fundamento da condenação foi posteriormente cancelado pelo órgão ambiental, que também reconheceu a regularidade da área envolvida no caso.

Ao conceder a liminar, o relator substituto, juiz Celso Lourenço Morgado, entendeu que havia elementos suficientes para suspender temporariamente os efeitos da condenação até o julgamento do mérito da ação revisional. O parecer do Ministério Público de São Paulo também foi favorável ao prosseguimento da revisão criminal.

Depois da decisão, Pereira informou que protocolou o pedido de cumprimento da liminar na Justiça Eleitoral para reassumir a cadeira na Câmara. Segundo ele, a expectativa é de que o retorno ao Legislativo ocorra nos próximos dias, após a conclusão dos trâmites legais.

A decisão pode alterar novamente a composição do Legislativo de Ubatuba. Em novembro de 2025, após a confirmação da condenação de Adão, a professora Jocely Ramos, primeira suplente do PSB, assumiu a vaga deixada pelo vereador e passou a integrar a atual legislatura. Procurada, Jocely informou que aguarda a manifestação da Justiça e o andamento do processo antes de se pronunciar sobre a eventual mudança.

Embora a liminar suspenda os efeitos da condenação, o processo ainda não foi encerrado. O Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda deverá julgar o mérito da revisão criminal, quando decidirá se mantém ou anula definitivamente a condenação do parlamentar.

Crime – O processo que levou à suspensão dos direitos políticos trata de crime ambiental cometido em 5 de abril de 2018, em São Luiz do Paraitinga.

Na ocasião, foi registrada a roçada de 1.032,5 m² de vegetação nativa em APP (Área de Preservação Permanente), às margens da Rodovia SP-125. A vegetação atingida era classificada como Floresta Ombrófila Densa em estágio pioneiro de regeneração, protegida pela legislação ambiental.

A denúncia enquadrou o ato no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da destruição ou dano à vegetação em APP sem autorização.

Da Redação
Ubatuba

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