InícioCotidianoMP dá parecer contrário à ação do sindicato sobre estrutura de cargos...

MP dá parecer contrário à ação do sindicato sobre estrutura de cargos da Prefeitura em Pinda

Ação aguarda decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo; processo tem questionamento sobre direção, chefia e gestão no funcionalismo municipal

- Anúncio -
Google search engine
- Anúncio -
Google search engine
Tempo de leitura: 2 min

Uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba) para contestar dispositivos da legislação municipal que estruturam cargos e funções de direção, chefia e gestão na Prefeitura recebeu um parecer desfavorável do Ministério Público, divulgado na última quarta-feira (28). O processo aguarda decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A ação abrange cargos comissionados, que podem ser ocupados por profissionais de fora do quadro efetivo e ainda funções destinadas exclusivamente a servidores aprovados em concurso público.

Entre as colocações que podem ser atingidas pela ADI estão postos de direção de departamento, chefia de divisão e funções gratificadas relacionadas à gestão administrativa.

A estrutura questionada na ação judicial contempla 341 cargos e funções, sendo 239 destinados exclusivamente a servidores efetivos, enquanto outros 102 correspondem a cargos comissionados, que podem ser ocupados por servidores de carreira ou profissionais externos, conforme as regras aplicáveis do Município. Ainda segundo a legislação municipal, ao menos 20% dos cargos comissionados de livre nomeação devem ser ocupados por servidores efetivos.

Em junho, o sindicato chegou a publicar nas redes sociais sobre o processo. “Esta ação não surgiu de forma isolada. Ela é fruto de um trabalho sério, responsável e de longa data realizado pela diretoria do Sindserv, que há tempos vem alertando sobre a necessidade de adequação da estrutura administrativa aos princípios constitucionais… a ADI foi proposta como mais uma importante ferramenta de luta em defesa do serviço público e do concurso público (trecho da publicação)”.

A Prefeitura destaca que, considerando essa proporção mínima, o número de postos reservados ou destinados a servidores concursados ultrapassa 75% do total considerado. “Os quantitativos correspondem às vagas e funções previstas na legislação e mencionadas no processo judicial. Eles não representam, necessariamente, o número de postos atualmente ocupados”.

Possíveis reflexos – Em caso de procedência da ação do sindicato, o Município salientou que a medida poderá exigir mudanças na estrutura administrativa questionada, caso o Tribunal determine a invalidação dos dispositivos legais impugnados.

Dependendo do alcance da decisão, funções de direção, chefia e gestão exercidas por servidores concursados poderão ser afetadas, com possíveis reflexos nas gratificações vinculadas ao exercício dessas atribuições e nas oportunidades de progressão funcional associadas à assunção de responsabilidades administrativas. “Eventuais consequências dependerão do conteúdo da decisão e das medidas administrativas e legislativas que venham a ser adotadas”, apontou a administração municipal.

Antes mesmo da decisão do TJ, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação. Em manifestação protocolada na última quarta-feira, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP de São Paulo deu parecer contrário ao acolhimento dos pedidos do Sindicato

A Prefeitura defendeu a legalidade de sua estrutura administrativa e a participação de servidores efetivos em funções de direção, chefia e gestão.

“Também chama a atenção o fato de que a contestação judicial alcança funções destinadas aos próprios servidores concursados, e não apenas cargos que podem ser ocupados por profissionais externos ao quadro permanente”.

Da Redação
Pindamonhangaba

- Anúncio -
Google search engine
RELATED ARTICLES
- Advertisment -
Google search engine

Mais Popular

Comentários Recentes