O vereador Adão Pereira dos Santos (PSB) pode retornar à Câmara de Ubatuba após conseguir uma decisão favorável na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, os efeitos da condenação criminal que havia provocado a perda de seu mandato e a suspensão de seus direitos políticos.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (2) pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais e permanecerá válida até que o pedido de revisão criminal seja analisado em definitivo. Com isso, o parlamentar fica autorizado a buscar a retomada do cargo.
A revisão foi solicitada pela defesa após a apresentação de um fato considerado novo no processo. Segundo os advogados, o Auto de Infração Ambiental utilizado como principal fundamento da condenação foi posteriormente cancelado pelo órgão ambiental, que também reconheceu a regularidade da área envolvida no caso.
Ao conceder a liminar, o relator substituto, juiz Celso Lourenço Morgado, entendeu que havia elementos suficientes para suspender temporariamente os efeitos da condenação até o julgamento do mérito da ação revisional. O parecer do Ministério Público de São Paulo também foi favorável ao prosseguimento da revisão criminal.
Depois da decisão, Pereira informou que protocolou o pedido de cumprimento da liminar na Justiça Eleitoral para reassumir a cadeira na Câmara. Segundo ele, a expectativa é de que o retorno ao Legislativo ocorra nos próximos dias, após a conclusão dos trâmites legais.
A decisão pode alterar novamente a composição do Legislativo de Ubatuba. Em novembro de 2025, após a confirmação da condenação de Adão, a professora Jocely Ramos, primeira suplente do PSB, assumiu a vaga deixada pelo vereador e passou a integrar a atual legislatura. Procurada, Jocely informou que aguarda a manifestação da Justiça e o andamento do processo antes de se pronunciar sobre a eventual mudança.
Embora a liminar suspenda os efeitos da condenação, o processo ainda não foi encerrado. O Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda deverá julgar o mérito da revisão criminal, quando decidirá se mantém ou anula definitivamente a condenação do parlamentar.
Crime – O processo que levou à suspensão dos direitos políticos trata de crime ambiental cometido em 5 de abril de 2018, em São Luiz do Paraitinga.
Na ocasião, foi registrada a roçada de 1.032,5 m² de vegetação nativa em APP (Área de Preservação Permanente), às margens da Rodovia SP-125. A vegetação atingida era classificada como Floresta Ombrófila Densa em estágio pioneiro de regeneração, protegida pela legislação ambiental.
A denúncia enquadrou o ato no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da destruição ou dano à vegetação em APP sem autorização.
Da Redação
Ubatuba




