A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da secretaria de Fazenda, definiu as datas de vencimento para pagamento da TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos), conhecida popularmente como Taxa de Lixo. O prazo para pagamento será o mesmo que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A divulgação das datas foi feita no Diário Oficial.
De acordo com o decreto, os contribuintes podem realizar o parcelamento da taxa em até sete vezes definidas para 22/6, 20/7, 20/8, 21/9, 20/10, 23/11 e 21/12. O pagamento está previsto na lei nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que aponta que as prestações poderiam ser realizadas em até 12 vezes. A Prefeitura foi questionada sobre a diferença do parcelamento entre o decreto e a lei, mas não tivemos resposta até o fechamento desta edição.
O valor anual da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos tem como base de cálculo a metragem do imóvel construído. Estão isentos os proprietários que tiverem renda familiar não superior a três salários mínimos e uso do imóvel único utilizado para moradia, excluindo assim as casas de veraneio ou locação para temporada.
De acordo com a Prefeitura, a criação da taxa é uma obrigatoriedade legal, com base no Novo Marco Legal de Saneamento Básico, instituído pela lei federal n.º 14.026/2020, apontando que, caso a cobrança não seja realizada, configure renúncia de receita pela administração pública, o que pode acarretar penalidade para o Município.
Da Redação
Caraguatatuba





