Empresas e demais pessoas jurídicas que queiram prestar serviços em Caraguatatuba podem utilizar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) como número de identificação da inscrição municipal. O número da inscrição municipal é o registro obrigatório de empresas e autônomos prestadores de serviços, essencial para obter o alvará de funcionamento e emissão de notas fiscais no município.
A medida foi determinada com base no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006). Segundo a Prefeitura, o decreto nº 2.502, de 14 de abril de 2026, de autoria do prefeito Mateus Silva (PSD), trará mais incentivo à “liberdade econômica, à competitividade e à livre iniciativa ao estabelecer novas medidas de desburocratização, simplificação do ambiente de negócios e formalização de empresas”.
Os contribuintes terão de cumprir as demais obrigações exigidas pelo poder público, como as normas aplicadas à atividade econômica, responsabilidade em cumprir à legislação vigente e processos de licenciamento ambiental.
De acordo com o decreto, os órgãos da administração municipal envolvidos no processo de abertura e regularização de empresas editarão normas estabelecendo prazo de até sessenta dias para decisão sobre os requerimentos de emissão para liberação.
A integração dos sistemas municipais ao ambiente de abertura e regularização de empresas será realizada pela secretaria da Fazenda em conjunto com os demais órgãos competentes que adotaram as medidas necessárias para a utilização do CNPJ como inscrição municipal.
Os empreendedores e empresários que quiserem consultar a viabilidade e a emissão da inscrição municipal podem acessar o Sistema Integrador Estadual VRE/Redesim (Via Rápida Empresa/Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) por meio do site vreredesim.sp.gov.br.
Após a aprovação da viabilidade, constituição do CNPJ e emissão da inscrição municipal, um processo administrativo é gerado automaticamente no sistema do governo municipal, por meio do caminho no site caraguatatuba.sp.gov.br: barra lateral; “principais serviços”; “serviços online”; “portal do cidadão”; “protocolo eletrônico”.
O processo digital é determinado para que haja comunicação entre a empresa e as seções responsáveis pela abertura de empresas e pelo licenciamento municipal, para que, assim, o processamento seja devidamente encaminhado.
Segundo a Prefeitura, é indispensável que a empresa realize o cadastro no Protocolo Eletrônico no site. Para tirar dúvidas ou ter mais informações basta ir até a secretaria Municipal da Fazenda, localizada à rua Luiz Passos Júnior, nº 50, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, ou ligar para os números (12) 3897-8170 ou (12) 3897-8221.
Nayara Francesco
Caraguatatuba





