sexta-feira, junho 12, 2026
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Justiça condena médico a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos de Caraguá

Caso envolve salários recebidos pelo profissional durante período de afastamento e já havia resultado em condenação criminal por estelionato

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Uma decisão da Justiça determinou que um médico que atuava na rede pública de Caraguatatuba devolva mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais, após receber salários enquanto estava afastado do cargo por licença médica. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível do município e também prevê o pagamento de multa civil e indenização por dano moral coletivo.

De acordo com o processo, o profissional permaneceu afastado das atividades na Prefeitura desde 2016, mas continuou recebendo a remuneração do cargo. Conforme o Ministério Público do Estado de São Paulo, durante o afastamento, ele teria mantido atividades incompatíveis com a condição de incapacidade alegada para justificar a licença.

A investigação apontou que o médico atuava em clínica particular, além de realizar viagens frequentes e outras atividades que, segundo o órgão, contrariavam as restrições que fundamentavam o afastamento do serviço.

Na esfera cível, a Justiça condenou o profissional ao ressarcimento de R$ 1.095.927,29 aos cofres públicos. O valor corresponde ao montante que teria sido recebido indevidamente ao longo dos anos. A sentença também fixou multa no mesmo valor e indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo.

O caso já havia gerado desdobramentos na área criminal. Em decisão anterior, o médico foi condenado pelo crime de estelionato contra a administração pública, com pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Em 2023, a Justiça também determinou o bloqueio de bens do investigado até o limite do prejuízo apontado aos cofres municipais.

Em nota encaminhada à reportagem do Jornal Atos, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que adotou providências administrativas assim que tomou conhecimento das suspeitas envolvendo o então servidor. “Após a conclusão do competente Processo Administrativo Disciplinar, restou comprovada a prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, o que culminou na aplicação da penalidade de demissão do servidor dos quadros da Administração Municipal (trecho da nota)”

A gestão municipal explicou que atuou em conjunto com o Ministério Público para buscar a responsabilização do ex-servidor pelos prejuízos causados aos cofres públicos, o que foi reconhecido pela Justiça. “Em decisão posterior, reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, condenando-o ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo”, concluiu.

Raphaela Dias
Caraguatatuba

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