quinta-feira, agosto 27, 2026
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Prefeitura de Cachoeira cumpre decisão e suspende processos seletivos

Após determinação da Justiça em ação do Ministério Público, Município interrompe etapas dos processos seletivos simplificados

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A Prefeitura de Cachoeira Paulista informou que já está cumprindo a decisão da Justiça que suspendeu os processos seletivos simplificados. Segundo o Executivo, a administração municipal foi oficialmente intimada da determinação e já iniciou as medidas necessárias, incluindo a publicação do aviso de suspensão nos canais oficiais de comunicação e no site da Prefeitura, conforme determinado pela decisão judicial.

A liminar foi concedida pelo juiz Pedro Costa Brahim Pereira, da 1ª Vara de Cachoeira Paulista, em ação proposta pelo Ministério Público. A decisão determina a interrupção de todas as etapas dos processos seletivos simplificados, além da suspensão dos atos administrativos relacionados aos editais, até nova deliberação da Justiça.

Na ação, o Ministério Público questiona a legalidade das contratações temporárias promovidas pela administração municipal. De acordo com a Promotoria, os processos seletivos estariam sendo utilizados para preencher cargos permanentes da estrutura do Município, como motorista, psicólogo, assistente social, procurador jurídico, enfermeiro e médico. Para o órgão, essas funções devem ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público.

O MP sustenta ainda que a Prefeitura não apresentou elementos que comprovem a existência de uma situação excepcional que justificasse as admissões temporárias. Segundo a ação, o modelo adotado afronta a Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 612, que admite esse tipo de contratação apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito aos critérios de seleção previstos nos editais. Conforme a Promotoria, a avaliação baseada principalmente na análise de títulos pode comprometer a impessoalidade do processo, permitindo critérios subjetivos na escolha dos candidatos e contrariando os princípios que regem a administração pública.

Por Andréa Moroni
Cachoeira Paulista

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