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Caraguá divulga prazo para pedido de isenção da Taxa de Lixo

De acordo com sistema da Prefeitura, moradores que atenderem aos requisitos devem solicitar benefício até dia 31 de agosto

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A Prefeitura de Caraguatatuba definiu as regras para a solicitação da isenção para o pagamento da TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos), cobrada pela coleta e destinação do lixo na cidade. O pedido deve ser feito até o dia 31 de agosto, presencialmente na seção de Gestão Tributária da secretaria da Fazenda.

O pagamento único está agendado para o próximo dia 22. É possível dividir o pagamento do carnê em sete vezes, sendo a primeira parcela para 22 de junho e a última para o dia 21 de dezembro.

O pedido de isenção da taxa deve ser protocolado até 31 de agosto do ano anterior ao da cobrança, ou seja, quem deseja obter o benefício em 2027 precisa fazer a solicitação até 31 de agosto de 2026. Excepcionalmente neste ano, a Prefeitura permitirá que os pedidos sejam apresentados até essa mesma data, mesmo com a cobrança já realizada. Os requerimentos protocolados após o prazo serão negados.

Os moradores que solicitarem a isenção precisam ter renda familiar até três salários-mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que será realizada pela secretaria de Assistência Social; possuir imóvel com até cem m² de área construída, utilizado para fins de moradia do autor da solicitação, excluídos os imóveis de veraneio ou locação para temporada; e morar no município há pelo menos três anos comprovados por meio de título de eleitor, podendo esse tempo também ser comprovado por meio de carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que comprove o domicílio em Caraguatatuba.

A autônoma Alessandra da Silva e Silva, 51 anos, é atendida pelo Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e contou que irá tentar a isenção. “Minha casa é geminada, e a cobrança do imposto é para duas casas, divido o valor com o vizinho. O total das duas casas é de 180 m², sendo assim, cobrado no valor da construção das duas casas em uma única taxa”, explicou. Ela mora há dez anos em Caraguá e opinou que imaginava que a taxa já era cobrada junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Já tem o IPTU que não vem pouco, sempre achei que a taxa de lixo estava inclusa nele. É taxa sobre taxa, não acho necessário”.

De acordo com a Prefeitura, a criação da taxa é uma obrigatoriedade legal, com base no Novo Marco Legal de Saneamento Básico, instituído pela lei federal n.º 14.026/20, apontando que, caso a cobrança não seja realizada, a administração pública configura renúncia de receita, o que pode acarretar penalidade para o Município.

O valor anual da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos tem como base de cálculo a metragem do imóvel construído, sendo a média de cobrança o valor de R$ 0,27 por m²/mês. O aposentado Cláudio Sanches de Araújo, 73, não conseguiu a isenção por conta da metragem da área construída da sua residência, uma vez que os requisitos precisam ser cumulativos para contemplação da isenção. “A taxa deveria ser considerada por média de lixo produzido; o que seria, de fato, mais justo”, opinou Araújo, que mora com a esposa em quatro cômodos e aluga um imóvel na frente de seu terreno. “A casa mais o chalé que alugo tem 168m²”, contou, acrescentando que se dependesse apenas da regra por meio da comprovação de renda conseguiria a isenção.  

A cidade possui 89.698 imóveis urbanos cadastrados, sendo o total estimado de área construída de 10.230.645,73 m². A arrecadação mensal estimada será de R$ 2.771.352,98, de acordo com dados da administração municipal.

A Seção de Gestão Tributária da secretaria da Fazenda atende na sede da Prefeitura, na rua Luiz Passos Júnior, nº50, na região central de Caraguá. Mais informações sobre os pedidos de isenção da TMRSU podem ser feitas pelos telefones (12) 3897-3125 /3897-8210, WhatsApp (12) 99772-8682 ou e-mail tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.

Nayara Francesco
Caraguatatuba

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