sábado, março 7, 2026
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Pinda lança lei que zera juros e multas de tributos em atraso

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Com a possibilidade de quitar dívidas municipais sem a cobrança de juros e multas, contribuintes de Pindamonhangaba passam a contar, desde a quarta-feira (4), com novas condições para regularizar pendências financeiras junto ao Município. Entra em vigor a Lei da Anistia, que prevê desconto de 100% nos encargos incidentes sobre tributos municipais.

A nova lei é válida para encargos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviços), taxas e alvarás. A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas optem pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos em até 24 vezes.  Cada parcela não pode ser inferior à metade de uma UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), valor que corresponde a R$ 67,78.

O benefício pode ser aplicado de forma total ou parcial, o que possibilita ao tributário quitar alguns exercícios de uma só vez e parcelar outros, de acordo com sua capacidade de pagamento. Segundo a gestão municipal, o prazo para adesão ao programa de anistia segue até o dia 17 de julho. Os contribuintes que realizarem a solicitação antes do término do período já poderão iniciar o pagamento imediatamente, respeitando as condições previstas na lei.

A Lei da Anistia contempla situações de pessoas que já possuem acordos de parcelamento em vigor, como contratos firmados em até sessenta parcelas, sem a aplicação de descontos em juros e multas. De acordo com a Prefeitura, nesses casos é possível cancelar o acordo anterior e aderir à anistia, cabendo ao contribuinte avaliar qual alternativa se ajusta melhor à sua realidade.

Os pedidos de adesão podem ser realizados pelo sistema 1Doc pindamonhangaba.1doc.com.br ou presencialmente na sede da Prefeitura e nas subprefeituras do Araretama e de Moreira César. É necessário manter o cadastro atualizado e apresentar a documentação exigida. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3644-5660 e (12) 3644-5655.

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