A saída temporária do fim de ano, encerrada no dia 5 de janeiro, terminou com registros de detentos do regime semiaberto que não retornaram às unidades prisionais em cidades da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte). Os dados foram divulgados pela SAP-SP (secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) que esclareceu que a concessão do benefício é de responsabilidade exclusiva do Judiciário.
A saída foi concedida no 23 de dezembro de 2025 e válida por 14 dias, período que abrange as festas de Natal e Ano Novo. Segundo a SAP, 3.055 presos deixaram as unidades prisionais em Caraguatatuba, Potim, Tremembé e São José dos Campos. Desse total, 165 não voltaram no prazo previsto.
Em Caraguatatuba, o benefício foi autorizado para oitenta reeducandos do regime semiaberto. De acordo com o órgão, todos retornaram à unidade prisional dentro do prazo estabelecido. Em Potim, 184 detentos foram beneficiados, porém 25 não se reapresentaram ao fim do período.
O maior número de saídas ocorreu em Tremembé, onde 2.782 presos deixaram as unidades prisionais durante o recesso de fim de ano. Nesse grupo, 138 presos não retornaram. Em São José dos Campos, a autorização contemplou nove reeducandos, dos quais dois não voltaram à unidade.
A secretaria de Administração Penitenciária ressaltou que nos casos em que o detento não retorna na data determinada, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. “Quando recapturado, o preso retorna ao regime fechado”, informou a pasta.
O benefício da saída temporária tem como finalidade contribuir para a ressocialização dos detentos do regime semiaberto, permitindo a manutenção de vínculos familiares e sociais fora do sistema prisional. Para ter direito, o detento deve ter cumprido parte da pena, sendo um sexto, se réu primário, ou um quarto, se reincidente, além de apresentar bom comportamento. No estado de São Paulo, a legislação prevê até quatro saídas por ano.
Raphaela Dias
RMVale





