Alegando a necessidade de revisão dos valores, a Prefeitura de Pindamonhangaba confirmou na última terça-feira (10) a suspensão temporária da cobrança das taxas do lixo e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o Executivo, os novos valores serão menores do que os atuais.
De acordo com o Município, estão sendo realizados ajustes na base de cobrança dos dois impostos. A expectativa é para a publicação dos novos valores à população no próximo dia 20.
Em relação aos moradores que já haviam quitado o carnê do IPTU, a Prefeitura orienta que solicitem o reembolso através da ferramenta 1 DOC, no site pindamonhangaba.sp.gob.br. Apesar da mudança de valores, a data de vencimento do imposto segue 16 de março. Caso haja discordância sobre os valores, o contribuinte pode solicitar a revisão do IPTU. O processo pode ser feito online ou presencialmente no Paço Municipal ou na subprefeitura do distrito de Moreira César.
O Executivo informou ainda que decretou na semana passada a redução das alíquotas do IPTU em relação aos valores previstos anteriormente. Os índices podem cair ainda mais, já que uma nova revisão da base de cálculo está em fase de estudo.
Polêmica, a Taxa do Lixo está em fase de ajustes e correções na base de cálculo, sendo que um novo projeto de lei foi protocolado pelo Executivo recentemente na Câmara e deverá ser colocado em breve em votação. Pela proposta, terrenos pagarão de R$ 35,53 a R$ 113,87 por ano, imóveis residenciais de R$ 113,87 a R$ 292,81 por ano e imóveis comerciais e indústrias começam em R$ 195,20. Os valores são inferiores ao fixados anteriormente.
No último dia 3, o Legislativo aprovou um projeto do Executivo que propunha mudanças na lei que trata da taxa do lixo. Entre as propostas encaminhadas, estava a revisão da base de cálculo aplicada a terrenos não edificados e estabelece um teto máximo de 0,07 UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) para esses imóveis, o que corresponde a aproximadamente R$ 113,87 por ano no exercício vigente, ou cerca de R$ 11 mensais no parcelamento. O texto criava ainda descontos para pagamento antecipado da taxa, benefício que não estava previsto na lei original.
Aprovada pela Câmara em julho do ano passado, a criação da taxa atende ao Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela lei federal nº 14.026, que determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham uma fonte específica de custeio.





