A Prefeitura de Caraguatatuba retomou, nesta semana, o pagamento da promoção e progressão funcional dos servidores do Quadro Administrativo e do Quadro do Magistério na folha de pagamento. Há seis anos os servidores públicos aguardavam pela progressão, que é o avanço do salário conforme plano de carreira, resultado do tempo de serviço ou desempenho.
Em nota, o governo do prefeito Mateus Silva (PSD) afirmou que “não foi possível localizar os motivos que fizeram a gestão passada (Aguilar Junior – MDB) não aplicar a evolução funcional”. O texto destaca que o Município abrirá um processo administrativo para “estudos e posterior aplicabilidade”.
A projeção é de que o reajuste deva impactar o valor de R$ 2.510.030,57 a mais na folha de pagamento. A Prefeitura afirmou que quanto aos valores retroativos, “estão em fase de estudo, e deverá ser observada a disponibilidade orçamentária e financeira do município”.
Além da regularização das progressões, a administração aplicou o reajuste de 4,49% para todos os servidores em janeiro. Segundo a secretaria de Administração, o lançamento em folha de pagamento de janeiro das promoções e progressões será feito em promoção e progressão do quadro administrativo, de junho de 2019 a dezembro de 2025; promoção do quadro do magistério de junho de 2019 a dezembro de 2025; e progressão do quadro do magistério entre junho de 2019 e dezembro de 2024.
A partir deste mês, a promoção e progressão dos servidores dos setores continuarão sendo aplicadas, conforme os requisitos, critérios, prazos e outras condições previstos na legislação dos planos de carreira, além da disponibilidade orçamentária e financeira. As progressões, decorrentes de processos tramitados de janeiro a dezembro de 2025, serão lançadas na folha de pagamento a partir de março, com pagamento das diferenças retroativas de janeiro e fevereiro.
O Município destacou que haverá, ainda com os vencimentos de janeiro, um depósito de acréscimo os benefícios do vale-alimentação, que passará de R$ 515 para R$ 565, destinado aos funcionários que recebem até duas vezes o menor piso da tabela salarial. Servidores que recebem acima de duas vezes o menos piso da tabela salarial terão de R$ 475 para R$ 525.
O direito de promoção a cada dois anos é concedido ao servidor administrativo pela lei 1.484/2007, com acréscimo de 2% no salário-base, além de progressão a cada cinco anos com aumento de 5%.
Por Nayara Francesco
Caraguatatuba





