terça-feira, janeiro 20, 2026
InícioCotidiano“Saidinha” de fim de ano termina com 165 presos foragidos na região

“Saidinha” de fim de ano termina com 165 presos foragidos na região

Mais de três mil detentos do regime semiaberto deixaram unidades para festas de Natal e Ano Novo; Tremembé concentra maior número

- Anúncio -
Google search engine
- Anúncio -
Google search engine
Tempo de leitura: 2 min

A saída temporária do fim de ano, encerrada no dia 5 de janeiro, terminou com registros de detentos do regime semiaberto que não retornaram às unidades prisionais em cidades da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte). Os dados foram divulgados pela SAP-SP (secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) que esclareceu que a concessão do benefício é de responsabilidade exclusiva do Judiciário.

A saída foi concedida no 23 de dezembro de 2025 e válida por 14 dias, período que abrange as festas de Natal e Ano Novo. Segundo a SAP, 3.055 presos deixaram as unidades prisionais em Caraguatatuba, Potim, Tremembé e São José dos Campos. Desse total, 165 não voltaram no prazo previsto.

Em Caraguatatuba, o benefício foi autorizado para oitenta reeducandos do regime semiaberto. De acordo com o órgão, todos retornaram à unidade prisional dentro do prazo estabelecido. Em Potim, 184 detentos foram beneficiados, porém 25 não se reapresentaram ao fim do período.

O maior número de saídas ocorreu em Tremembé, onde 2.782 presos deixaram as unidades prisionais durante o recesso de fim de ano. Nesse grupo, 138 presos não retornaram. Em São José dos Campos, a autorização contemplou nove reeducandos, dos quais dois não voltaram à unidade.

A secretaria de Administração Penitenciária ressaltou que nos casos em que o detento não retorna na data determinada, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. “Quando recapturado, o preso retorna ao regime fechado”, informou a pasta.

O benefício da saída temporária tem como finalidade contribuir para a ressocialização dos detentos do regime semiaberto, permitindo a manutenção de vínculos familiares e sociais fora do sistema prisional. Para ter direito, o detento deve ter cumprido parte da pena, sendo um sexto, se réu primário, ou um quarto, se reincidente, além de apresentar bom comportamento. No estado de São Paulo, a legislação prevê até quatro saídas por ano.

Raphaela Dias
RMVale

- Anúncio -
Google search engine
RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

Mais Popular

Comentários Recentes