A Prefeitura de Aparecida iniciou um novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para permitir que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa com descontos sobre multas e juros. A adesão ao programa pode ser feita até o próximo dia 30.
De acordo com a secretaria Municipal da Fazenda, o Município possui atualmente R$ 156 milhões em dívida ativa, considerando os dados de outubro de 2026. O programa abrange débitos tributários e não tributários que já estejam inscritos em dívida ativa.
As condições variam conforme a forma de pagamento. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto sobre multas e juros de mora é de 100%. Em até três parcelas, a redução é de 80%; em até seis parcelas, de 70%; e para pagamentos em até 12 vezes, o abatimento chega a 60%.
Também há uma condição específica para débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020. Nesses casos, após a aplicação do desconto previsto na modalidade escolhida, o contribuinte terá uma redução adicional de 15% sobre o saldo remanescente de multas e juros.
Segundo a secretária da Fazenda, Renata Maciel de Almeida Cipriano, a iniciativa busca tanto recuperar valores que deixaram de ser pagos ao Município quanto oferecer aos contribuintes uma oportunidade para regularizar a situação.
“A Prefeitura, sempre com responsabilidade fiscal e tributária, além de avaliações de possibilidades financeiras, lança a possibilidade de refinanciamento das dívidas com a municipalidade, com o objetivo de recuperar sim créditos vencidos, mas também de permitir que o munícipe quite suas pendências tributárias municipais”, explicou.
O Refis permite ainda a negociação de débitos que já estejam em processo judicial ou em cobrança pela Justiça. Nesses casos, entretanto, as custas processuais não são incluídas nos descontos e precisam ser pagas normalmente.
“Aos débitos judiciais, as custas processuais não entram no desconto e devem ser recolhidas normalmente, por tratar-se de verbas de sucumbência. O desconto se aplica para os juros e multas gerados do débito de origem”, esclareceu Renata.
Entre os débitos que podem ser incluídos estão impostos, taxas e outras obrigações municipais, desde que estejam inscritos em dívida ativa.
A formalização do acordo deve ser feita presencialmente junto ao setor da Dívida Ativa. Para participar, o contribuinte precisa estar com o cadastro municipal atualizado e regular em relação aos tributos do exercício corrente.
A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga em até 15 dias após a formalização do acordo. O prazo para adesão ao Refis termina em 30 de outubro de 2026.
Andréa Moroni
Aparecida




