O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) suspendeu temporariamente a proibição do uso de wind banners em propagandas eleitorais nas cidades de Aparecida, Roseira e Potim. A medida vale até que a Corte analise de forma definitiva a legalidade desse tipo de material durante a campanha.
A decisão anterior havia sido tomada pela 190ª Zona Eleitoral de Aparecida, que determinou a retirada dos equipamentos instalados em áreas públicas em até 24 horas. Caso a ordem não fosse cumprida, os materiais poderiam ser apreendidos.
O entendimento da Justiça Eleitoral local era de que os wind banners não poderiam ser equiparados às bandeiras móveis, cuja utilização é admitida pela legislação eleitoral em determinadas condições.
A questão foi levada ao TRE-SP por meio do pedido de Mandado de Segurança, que ficou sob relatoria do juiz Regis de Castilho.
Com a liminar concedida pelo TRE-SP, a ordem que havia proibido os wind banners nas três cidades fica suspensa por enquanto. Na prática, a determinação da Justiça Eleitoral de Aparecida deixa de produzir efeitos até uma nova decisão da Corte.
A discussão, ainda não foi encerrada. O Tribunal terá de definir se esse modelo de publicidade deve ser enquadrado como propaganda proibida pela legislação ou se pode ser utilizado dentro das regras aplicáveis às peças móveis instalados em vias públicas, especialmente em relação à circulação de pedestres e veículos.
Da Redação
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