A Justiça Eleitoral determinou a proibição do uso de wind banners em propagandas eleitorais nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim. A decisão da 190ª Zona Eleitoral (Aparecida), foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico, na tarde desta segunda-feira (21), às 13h50, e considera recente entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que apontou que o material é um artefato semelhante a estandarte, e não uma bandeira móvel e dessa forma, sua utilização em bens públicos é proibida pela legislação eleitoral.
Trecho do documento reforça ainda que a exceção na decisão são as bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
“… decido que a utilização dos artefatos conhecidos como wind banners, para propaganda eleitoral, está proibida nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim. Determino, ainda, que, todos os candidatos e candidatas, que realizam propaganda nos municípios pertencentes à ZE190, providenciem a sua Remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (trecho da decisão)”.
Candidatos e candidatas que utilizam os materiais nos três municípios deverão providenciar a retirada no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, os materiais poderão ser apreendidos, inclusive, com apoio da autoridade de trânsito.
A Justiça Eleitoral orienta ainda que eventuais irregularidades sejam comunicadas pelo sistema Pardal (ferramenta da Justiça Eleitoral que permite denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda).
Fabiana Cugolo
Aparecida




