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Justiça suspende R$ 42,4 milhões do fundo ambiental de Ubatuba

Decisão atende ação do Ministério Público que questiona destinação de recursos da TPA para projetos aprovados em reunião extraordinária

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A Justiça determinou, no último dia 5, a suspensão imediata do uso de cerca de R$ 42,4 milhões do FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) de Ubatuba, incluindo recursos provenientes da TPA (Taxa de Preservação Ambiental). A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e foi proferida pela juíza Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª Vara da comarca.

Segundo a decisão judicial, o Município deve se abster imediatamente de gastar os recursos em projetos aprovados durante uma reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente realizada em 12 de fevereiro. A medida foi concedida em caráter de urgência após o MP-SP apontar possíveis irregularidades no processo de aprovação e questionar a relação dos investimentos com a finalidade ambiental prevista para o fundo.

De acordo com o documento apresentado pelo Ministério Público, na reunião foram aprovados investimentos que somam R$ 42,4 milhões. Entre os projetos estão a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação, com previsão de R$ 2,9 milhões; um sistema de monitoramento com câmeras, estimado em R$ 6,5 milhões; a construção de uma nova sede administrativa (EcoPaço), com orçamento de R$ 21 milhões; e a implantação de um terminal rodoviário ambiental, estimado em R$ 12 milhões.

O MP-SP sustenta na ação que não está clara a relação direta desses projetos com os objetivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que incluem ações de preservação ambiental, fiscalização, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, tratamento de resíduos e limpeza de praias. No entendimento do órgão, há indícios de desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes da TPA, taxa cobrada de veículos que ingressam no município e destinada ao financiamento de políticas ambientais.

Além de questionar a relação dos projetos com a finalidade ambiental do fundo, o Ministério Público também aponta possíveis irregularidades no processo de aprovação. Segundo o órgão, os investimentos foram deliberados em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente, quando o regimento prevê reuniões ordinárias para esse tipo de análise. A ação também afirma que não houve avaliação prévia da comissão gestora do fundo sobre a viabilidade técnica e financeira dos projetos.

Na decisão, a juíza considerou plausível os apontamentos do MP-SP e determinou, além da suspensão dos gastos, uma série de medidas. O Município terá que informar valores arrecadados com a Taxa de Preservação Ambiental, os limites legais de aplicação dos recursos e a relação entre cada projeto proposto e as finalidades ambientais previstas na legislação. A decisão exige ainda que a Prefeitura disponibilize um link público com o extrato da arrecadação da TPA, detalhando gastos e destinação.

O descumprimento das determinações pode resultar em multas que chegam a R$ 1 milhão em algumas situações, além de responsabilização pessoal de gestores responsáveis pela execução dos recursos. Procurada pelo Jornal Atos, a Prefeitura de Ubatuba informou que “ainda não foi formalmente intimada” da decisão e que “irá manifestar-se no processo judicial”.

Raphaela Dias
Ubatuba

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